DECRETA Nº 17.906, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1945.
Altera o art. 17 do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 17 do Regimento baixado com o Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro do corrente ano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Á S.N..E. compete:
a) examinar e estudar as seguintes matérias:
I - relações da administração dos Estados com o Govêrno Federal;
II - regime de intervenções;
III - autorização ou aprovação do Presidente da República, recursos contra os atos dos interventores, competência dos Conselhos Administrativos, sistemas do Decreto-lei nº 1.202;
VI - atos do Govêrno dos Estados e dos Municípios que, em virtude da Constituição ou de leis federais, estão sujeitos a limitações e a normas próprias;
V - atividades ou competência interferentes da União e dos Estados;
b) exercer as atividades de secretária da Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Col. de Leis – Vol.II
F.29