DECRETO Nº 17.902, DE 27 de fevereiro DE 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinário de Extranumarário-mensalista do Supremo Tribunal Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criada uma função de motorista-auxiliar, referência VII, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Militar.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo n.º 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico. G. Dutra