DECRETO Nº 17.896, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945.

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Recife, para a construção da sede do Estabelecimento de Fundos Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 6º, combinado o art. 5º, letra a e b, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, por terem sido julgados necessários à construção da sede do Estabelecimento de Fundos da 7ª Região Militar, em Recife:

a). terrenos situados à rua Príncipe nº 99, com 495,50m de área, possuindo benefeitorias, de propriedade de Maria Madalena Pereira da Cunha e Margarida Pereira da Cunha;

b). terreno situado à Rua do Príncipe nº 111, com 255,00m2 de área, possuindo benefeitorias, de propriedade de Flordelina Almeida Mendonça;

c). terreno situado à Rua do Príncipe nº 121, com 255,50m2 de área, possuindo benefeitorias, de propriedade de Maria da Conceição Gouveia Dias.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse dos imóveis referidos, é também declarada urgência da desapropriação que se tem em vista, ficando o Ministério da Guerra autorizado a promover a respectiva efetivação, isenta esta de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerão os preços de Cr$ 108.000,00, Cr$ 75.000,00 e Cr$ 75.000,00, respectivamente, na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 7ª Região Militar, a serem pegos por conta dos recursos distribuídos ao Ministério da Guerra, se tais preços não superiores ao valor máximo de que cogita o art. 27, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Eurico G. Dutra