DECRETO N. 17.877– DE 10 DE AGOSTO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 62:616$124, para pagar a Manoel Joaquim Rodrigues e Ranulpho Vianna, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.062, de 10 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de sessenta e dous contos seiscentos e dezeseis mil cento e vinte o quatro réis (62:616$124), para pagar, em virtude de sentença judiciaria, a Manoel Joaquim Rodrigues e Ranulpho Vianna, collector e escrivão da Collectoria de Bebedouro, no Estado de São Paulo, exonerados sem motivo, as percentagens que lhes são devidas.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1927, 106º da Independencia o 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.