DECRETO Nº 17.875, DE 24 de fevereiro DE 1945.
Autoriza a Companhia de Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura “Cicma” a pesquisar feldspato, caulim, argila e associados no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura “Cicma”, a pesquisar feldspato, caulim, argila e associados, no lugar denominado Cupecê ou Campo Grande, na trigésima quarta (34ª) zona, no distrito e município de São Paulo, no Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta e três hectares, vinte e dois ares e cinqüenta centiares (253,2250 ha) delimitada por um polígono, que tem um vértice no entroncamento das estradas de rodagem do Jabaquara e do Zavava e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quinze metros (515 m), setenta e nove graus quarenta minutos noroeste (79º 49’ NW); dois mil quinhentos e quarenta e quatro metros (2.544 m), dois graus cinqüenta e oito minutos (2º 58’ SW); novecentos e quarenta e cinco metros 9945 m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); dois mil cento e setenta e sete metros (2.177 m), sete graus e dez minutos nordeste (7º 10’ NE); quatrocentos e cinqüenta e três metros (453 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.