DECRETO Nº 17.874, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza a Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000ha), situada no lugar denominado Rio das Palmas, distrito e município de Orleans, no Estado de Santa Catarina, encravada em terras carboníferas manifestadas ao Poder Público pela Emprêsa de Terras e Colonização, parte integrante da Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - área essa delimitada por um contôrno poligonal mistilíneo que tem um vértice na confluência dos rios Braço Esquerdo e das Palmas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e cem metros (4.100m), sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (7º45’NW); duzentos e setenta e oito metros (278m), norte (N); mil e doze metros e cinqüenta centímetros (1.012,50m), oeste (W); sete mil quatrocentos e dezoito metros (7.418m), sul (S); mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575m), quarenta e oito graus e quinze minutos nordeste (48º15’NE); cento e sessenta metros (160m), quarenta e três graus e quinze minutos sudeste (43º15’SE). O lado mistilíneo da poligonal segue a margem direita do rio das Palmas, compreendida entre o último vértice e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
R io de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles