DECRETO Nº 17.873, DE 24 de fevereiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Henrique Ferreira Filho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Henrique Ferreira Filho a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Ribeirão de Ferreira, distrito e município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680 m), rumo cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE), magnético da foz do ribeirão Ferreira, afluente do rio Suassuí Pequeno e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m), e rumo vinte e quatro graus sudeste (24º SE) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo sessenta e seis graus nordeste (66º NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles.