DECRETO N. 17.869 – DE 2 DE AGOSTO DE 1927

Concede á Companhia Fabril Assucarina autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que requereu a Companhia Fabril Assucarina, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á Companhia Fabril Assucarina, autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou e este acompanham, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Geminiano Lyra Castro.