DECRETO N. 17.867 – DE 29 DE JULHO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 435:488$, para attender ás despezas decorrentes da reforma dos serviços a cargo da Inspectoria Geral de Illuminação da Capital Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.075, de 11 de novembro, rectificado pelo de n. 5.104, de 15 de dezembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 435:488$, sendo 74:000$ para attender ás despezas decorrentes da reforma dos serviços da Inspectoria Geral de Illuminação da Capital Federal, no periodo do 11 de novembro a 31 de dezembro do anno proximo passado, e 361:488$, para occorrer á mesma despeza durante o corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.