DECRETO N. 17.857 – DE 20 DE JULHO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 6:640$117, para pagar a D. Honoriana  Benjamin de Mello, em virtude de  sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.071, de 11 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:640$117 (seis contos seiscentos e quarenta mil cento e dezesete réis), para pagar a D. Honorina Renjamin de Mello, viuva do Dr. Lycurgo José de Mello, engenheiro fiscal de 1ª classe da Inspectoria Federal das Estradas, fallecido em 23 de janeiro de 1913, o augmento de pensão do montepio civil, deduzida, no acto do pagamento, a importancia de quatorze mil e oitocentos réis (14$800), de custas impugnadas pelo procurador da Republica; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.