DECRETO Nº 17.856, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Filgueiras a pesquisar carvão mineral no município de Araiporanga, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Oscar Filgueiras a pesquisar carvão mineral numa área de seiscentos e vinte hectares (620ha) situada nos lugares denominados Espigão do Facão, Peroba e Arroio Grande, distrito de Curiúva, município de Araiporanga, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m) no rumo quarenta e cinco graus e vinte minutos nordeste (45º20’NE) da confluência do arroio dos Pretos no ribeirão do Tatelo ou Herveira e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil trezentos e cinqüenta metros (3.350m), quinze graus e cinqüenta minutos sudeste (15º50’SE); mil e oitocentos e cinqüenta metros (1.850m),setenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (74º10’SW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e cem cruzeiros (Cr$3.100,00) estará transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles