DECRETO N. 17.848 – DE 28 DE JUNHO DE 1927

Approva a nova alteração feita nos estatutos da Companhia Armour do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Armour do Brasil, autorizada pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917, a funccionar com os estatutos que apresentou, cuja ultima alteração foi approvada pelo decreto n. 16.917, de 20 de maio de 1925, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada a nova alteração feita nos estatutos da Companhia Armour do Brasil, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas a 30 de abril de 1927, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.