Decreto nº 17.835, de 21 de fevereiro de 1945.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.1985, de 14 de abril de 1941.

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Operário de Artes Gráficas do  Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios. Interiores, vago em virtude da exoneração de Fiorela Dchiplini e Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito a Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho