Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Rádio Comunitária do Bairro São Bernardo - Campinas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 123, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Rádio Comunitária do Bairro São Bernardo - Campinas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal