Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Comunicações Vale do Rio Jari para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.219, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Comunicações Vale do Rio Jari para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal