DECRETO N. 17.832 – DE 10 DE JUNHO DE 1927

Concede permissão para a Sociedade Anonyma „Empreza de viação Aerea Rio Grandense“, estabelecer trafego aereo em pontos do territorio nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma „Empreza de Viação Aerea Rio Grandense“, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal de Navegação, constante do officio n. 317, de 7 de junho do corrente anno, decreta:

Artigo unico. Fica concedido á Sociedade Anonyma „Empreza de Viação Aerea Rio Grandense“, com séde em Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, permissão para estabelecer o trafego aereo commercial no littoral do Estado de Santa Catharina e em todo o territorio do Rio Grande do Sul, podendo estender suas linhas até a cidade de Montevidéo, caso o Governo da Republica Oriental do Uruguay o permitta.

Paragrapho único. A presente autorização é concedida sem monopolio ou privilegio de especie alguma, nem onus para a União, sendo observadas as condições estabelecidas no regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925 e demais disposições já estabelecidas ou que vierem a vigorar sobre o assumpto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Victor Konder .