Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.309, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal