Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas - SC, Bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 857, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas - SC, Bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal