DECRETO Nº 17.825, DE 17 de fevereiro DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Anacreonte Ribeiro da Silva e Moacir Carlos Nogueira, da nomeação de Aroldo Pinto Brandão para outro cargo, das demissões de Hélio Salustiano de Sousa e José Manuel e da promoção de João Rodrigues Barbosa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho