Decreto nº 17.822, 17 de fevereiro de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 , letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos vinte (20) cargos da classe D da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Amadeu Ferreira, Antônio Fonseca Carriço, Antônio Valdino Santos, Armando Ferreira, Antônio Fonseca Carriço, Antônio Valdino Santos, Armando de Oliveira, Avelino Arnaus, Batonim Magalhães Gomês, Cícero Soares Vieira, Danilo Soares, Herculano Bezerra de Sá, Herculando Gomes, José Lôbo Sobrinho, José da Silva Menezes, José Valderedo de Leão, Juvenal Raimundo de Oliveira, Lourival Eugênio da Silva, Manuel Penetra da Silva e Moisés Cardoso e das promoções de Antônio Paulo Silva, Coraci Miranda e Jorge Izidoro Pereira, bem como dois (2) cargos da classe E da mesma carreira, constantes como vagas na relação nominal que acompanhou do Decreto-lei nº 3.800, de 6 de novembro de 1941, ficando sem aplicação as dotações correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

R io de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

Alexandre Marcondes Filho