Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.706, de 20 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de dezembro de 2020, a permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal