Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.510, de 26 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal