DECRETO Nº 13.010, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, em Córdoba, em 20 de julho de 2006;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 95, em 13 de setembro de 2023; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 22 de outubro de 2025, o instrumento de ratificação do Acordo-Quadro, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de novembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira