DECRETO Nº 13.005, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, foi firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 203, de 19 de setembro de 2025; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de novembro de 2025, nos termos de seu Artigo 3;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira