decreto nº 17.809, de 14 de fevereiro de 1945.

Outorga à Companhia Caiuá autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica no salto Carlos Botelho, no rio Aguapeí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 9º, do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1983,

decreta:

Art. Fica outorgada à Companhia Elétrica Caiuá, de acôrdo com os arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e com os direitos nele previstos, autorização de estudos, pelo prazo de dois anos, para aproveitamento de energia hidráulica no salto Carlos Botelho, situados no rio Aguapeí, entre os município de Valparaíso e Guararapes, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Durante o prazo a que se refere o artigo anterior, a permissionária poderá requerer concessão para explorar, em proveito dos serviços de sua zona de operação, a energia hidráulica do mencionado aproveitamento, instruindo o requerimento com os documentos especialmente citados no artigos 158 do Código de Águas, obedecidas no projetos as prescrições de ordem técnica que fôrem determinadas pela Divisão de Águas.

Art. 3º Findo o prazo a que se refere o art. 1º, contado da data da publicação dêste Decreto, e conseqüentemente extinta a presente autorização de estudos, a Companhia Elétrica Caiuá não poderá pleitear a sua renovação e todos os estudos, projetos e orçamentos realizados, ainda que incompletos, deverão ser encaminhadas à Divisão de Águas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1945: 124º da Independência e 57º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles