DECRETO N. 17.807 – DE 24 DE MAIO DE 1927

Fixa em um anno o prazo da prorrogação concedida por decreto n. 17.692, de 14 de fevereiro de 1927, á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, e considerando justificada a escassez do prazo que lhe foi concedido em prorrogação do estipulado na clausula 8ª do contracto celebrado a 18 de agosto de 1925, entre o Governo da União e a mesma sociedade para a terminação das suas installações destinadas á fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes, resolve:

Artigo unico. E’ fixado em um anno o prazo da prorrogação concedida por decreto n. 17.692, de 14 de fevereiro de 1927, á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, respeitada a disposição da clausula 13ª, alinea unica, do contracto a que se refere o decreto citado.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.