DECRETO N. 17.804 – DE 23 DE MAIO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.821:370$758, para attender, no corrente anno, ao pagamento do augmento de vencimentos aos officiaes, aspirantes, sargentos e musicos de classe da Policia Militar do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, e usando da autorização constante do art. 27 da lei nº 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de mil oitocentos e vinte e um contos, tresentos e setenta mil setecentos e cincoenta e oito réis (1.821:370$758), para attender, no corrente anno, ao pagamento do augmento dos vencimentos aos officiaes, aspirantes, sargentos e musicos de classe da Policia Militar do Districto Federal, concedido pela referida lei nº 5.167 A, de 12 de janeiro ultimo, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.