DECRETO N. 17.796 – DE  18 DE MAIO DE 1927

Abre, ao Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 20:792$883, para pagamento á Companhia São Luiz a Caxias, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.135, de 5 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o credito especial de 20:792$883,, para pagar á Companhia São Luiz a Caxias o que lhe deve o Thesouro e foi deprecado pelo juiz da 2ª Vara desta Capital, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.