Decreto nº 17.795, 9 de fevereiro de 1945.

Autoriza o cidadã brasileira Odete de Barros Nemi a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Odete de Barros Nemi, residente em Poxoréu, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um avia autêntica do presente Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa