DECRETO N. 17.789 – DE 11 DE MAIO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:580$854, para pagamento á D. Leontina Corrêa de Mello Bulhões e outros, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.136, de 5 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:580$854, para indemnizar, em virtude de sentença judiciaria, a D.Leontina, Corrêa de Mello Bulhões, Leonel de Mello Bulhões e Joubert de Mello Bulhões, viuva e filhos do operario Camillo Bulhões, fallecido em 22 de fevereiro de 1923, victima de uma quéda, quando trabalhava na Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes do Exercito, na Villa Militar; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.