DECRETO Nº 17.787, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Winhaski a pesquisar calcário e associados no município de Cerro Azul, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Winhaski a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Guaviroveira, no distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, numa área de seis hectares, seis ares e setenta e cinco centiares (6.0675 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de seiscentos e treze metros (613m) no rumo magnético dois graus sudoeste (2º SW) do marco quilométrico trinta e sete (KM 37) da Rêde de Viação Férrea Paraná-Santa Catarina, no ramal Curitiba-Rio Branco e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta (140m), vinte graus e quarenta minutos sudoeste (20º 40’ SE); cem metros (100m), vinte e três graus e cinqüenta minutos sudeste (23º 50’ SE); trezentos e onze metros (311m), setenta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (74º 40’ NE); cento e sessenta e três metros (163m), nove graus e vinte minutos noroeste (9º 20’ NW); cento e cinqüenta e oito metros (158m), setenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (74º 40’ SW); duzentos e doze metros (212m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles