Decreto nº 17.780, de 7 de fevereiro de 1945.

Renova o Decreto nº 9.755, de 18 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira passos pelo decreto número nove mil setecentos e cinqüenta e cinco (9.755), de dezoito (18) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar mica e associados numa área de dezenove hectares e vinte cinco ares (19,25 ha), encravada nas fazendas Caetanos e Palmeiras, distrito de Rosário da Limeira, município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem vertice situado a noventa e nove metros (99m), rumo magnético de quarenta e quatros graus e trinta e cinco minutos (44º 35’); do ponto em que o córrego das Palmeiras corta a estrada de Limeira, e cujos os lados adjacentes a êsse vertice têm o seguinte comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), quarenta e quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste (44º 35’ NW);trezentos e cinqüenta metros (350m), quarenta e cinco graus e cinco minutos nordeste (45º 25’ NE).

Art.2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.3º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1945; 124º da Independência 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles