DECRETO Nº 17.768, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila refratária e associados no município e Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila refratária e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada na zona de Guapira, no município e Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), rumo cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30 SW) do ponto em que rodovia Guapira-Vila Galvão atravessa o rio Cabuassú e os lados que partem dêsse vértice com novecentos metros (900m) e rumo oeste (W), quatrocentos metros (400m) e rumo sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles