DECRETO Nº 17.761, DE 5 DE Fevereiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Rabelo de Andrade a pesquisar minérios de zircônio no município de Andradas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Rabelo de Andrade a pesquisar minérios de zircônio numa área de cem hectares e cinqüenta ares (100,50 ha), situada no lugar denominado campo dos Moirões distrito e município de Andradas, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m) no rumo magnético quarenta graus e cinqüenta minutos noroeste (40º 50’ NW), da confluência do córrego Tonico no ribeirão Tamanduá e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e dez metros (1.010m), cinqüenta e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (56º 35’ NW); mil e duzentos metros (1.200m), quarenta e um graus e vinte e cinco minutos nordeste (41º 25’ NE); mil e vinte metros (1.020m) trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º 30’ SE); oitocentos e dez metros (810m), quarenta e um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (41º 25’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e dez cruzeiros (Cr$1.010,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles