DECRETO N. 17.759 – DE 5 DE ABRIL DE 1927

Proroga, novamente, os prazos de que trata o art. 21 do regulamento approvado pelo decreto n. 17.496, de 30 de outubro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam prorogados, respectivamente, para 31 de maio e 30 de junho do corrente anno, os prazos de que tratam o art. 21 do regulamento approvado pelo decreto n. 17.496, de 30 de outubro de 1926, e o artigo unico do decreto n. 17.660, de 4 de fevereiro de 1927.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.