DECRETO Nº 17.758, DE 5 DE Fevereiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Campolina França a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o Cidadão brasileiro Moacir Campolina França a pesquisar quartzo e pedras coradas, numa área de quarenta e nove hectares e vinte e quatro ares (49,24 ha), situada no lugar denominado Santa Rita, no distrito e município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético dezesseis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (16º 45’ SW) da confluência do córrego do Juscelino no ribeirão Urupuca e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; oitocentos metros (800m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles