DECRETO Nº 17.736, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Itajubá, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Itajubá, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra, uma função de delineador, referência XVII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra