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DECRETO Nº 17.736, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Itajubá, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Itajubá, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra, uma função de delineador, referência XVII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra