DECRETO N. 17.734 – DE 21 DE MARÇO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 671:422$500, para pagamento da gratificação creada pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, aos funccionarios da Secretaria da Policia do Districto Federal, da Inspectoria de Segurança Publica e Investigação, do Gabinete de Identificação e Estatistica Criminal e aos commissarios de 1ª e 2ª classes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, havendo consultado o Tribunal do Contas, nos termos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º, do decreto n. 5.153, de 10 de janeiro deste anno, resolve, attendendo ao disposto no art. 1º, do citado decreto n. 5.153, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 671:422$500, para occorrer ao pagamento da gratificação creada pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, a que teem direito os funccionarios da Secretaria da Policia do Districto Federal, da Inspectoria de Segurança Publica e Investigação, do Gabinete de Identificação e Estatistica Criminal e os commissarios de 1ª e 2ª classes que, no periodo de 1 de janeiro de 1920 a 31 de maio de 1922, percebiam vencimentos annuaes até nove contos de réis, e que, por acto do Poder Executivo, foram excluidos dos favores da mencionada lei n. 3.990.
Rio de Janeiro, 21 de março do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.