decreto nº 17.727, de 01 de fevereiro de 1945.
Exclui do regime de liquidação a firma que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942 e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica excluída do regime de liquidação a que se refere o Decreto nº 14.362, de 27 de Dezembro de 1943, a firma Alm & Heirtirz, com sede em São Paulo, cessando as atribuições dos respectivos liquidastes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
A. de Souza Costa