calvert Frome

decreto nº 17.727, de 01 de fevereiro de 1945.

Exclui do regime de liquidação a firma que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942 e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica excluída do regime de liquidação a que se refere o Decreto nº 14.362, de 27 de Dezembro de 1943, a firma Alm & Heirtirz, com sede em São Paulo, cessando as atribuições dos respectivos liquidastes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

A. de Souza Costa