Decreto nº 17.700, de 30 de janeiro de 1945.
Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
Decreta:
Art. 1º O Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passará a ser Colégio São José.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São José, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema