DECRETO Nº 17.699, DE 30 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o Ginásio Moderno, com sede em Belém, no Estado do Pará, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e o Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio Moderno, com sede em Belém, no Estado do Pará, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Moderno.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Moderno, considerar-se-á, quanto aos sues cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário:
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Campanema