DECRETO N° 17.652, DE 24 DE JANEIRO DE 1945.

Renova o Decreto n° 9.354, de 4 de maio de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Humberto da Veiga Sampaio, pelo Decreto número nove mil novecentos e quarenta e quatro (9.354), de quatro (4) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1.942), para pesquisar calcário em terrenos situados no lugar denominado Água Branca, distrito de Aritaguá, município de Ilhéus do Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e trinta e um hectares (431 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice situado na margem direita do rio Almada ou Itaípe à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo sessenta graus nordeste (60º NE) do quilômetro quinze (km 15) da Estrada de Ferro Ilhéus a Conquista e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), sessenta graus nordeste (60° NE) até a margem direita do Rio Almada pela qual segue para jusante até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$4.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945, 124º da independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles