Decreto nº 17.645-a, de 23 de janeiro de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de 12º Promotor Público (Ministério Público da Justiça do Distrito Federal), padrão O, do Quadro da Justiça - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da nomeação de Cesar Nascente Tinoco, para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro - Parte Permanente - do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho