DECRETO Nº 17.644, DE 23 DE JANEIRO DE 1945.

Torna sem efeito o Decreto nº 17.468, de 29 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 d abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a supressão pelo Decreto nº 17.468, de 29 de dezembro de 1944, de um (1) cargo de Tesoureiro, padrão J, do Quadro VI - Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima