Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 17.641, de 22 de janeiro de 1945.
Aprova projeto e orçamento de um trecho da rodovia Central do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamentos na importância total de Cr$5.203.000,00 (cinco milhões duzentos e três mil cruzeiros), sendo Cr$3.258.000,00 de pessoal e Cr$1.945.000,00 de material, que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção dos primeiros sessenta quilômetros do trecho Campos Sales-Picos, da rodovia Central do Piauí.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima