Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.640, DE 22 de janeiro DE 1945.
Aprova projetos e orçamento para estabilização do molhe sul do pôrto de Laguna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados projetos e orçamento, na importância de Cr$871.060,00 (oitocentos e setenta e um mil e sessenta cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção de 100 blocos de 15 metros cúbicos, de concreto ciclópico, destinados à estabilização do molhe sul do pôrto de Laguna.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima