DECRETO N. 17.624 – DE 7 DE JANEIRO DE 1927

Aprrova o projecto-typo de casa para pernoite do pessoal dos trens, apresentado pela Estrada de Ferro Sorocabana, assim como o respectivo orçamento, na importancia de 34.793$101, e autoriza a construcção de sete dessas casas, sendo duas no ramal, de Itararé e cinco no de Tibagy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 830/S, de 2 de dezembro de 1926,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado o projecto-typo de casa para pernoite do pessoal dos trens, apresentado pela Estrada de Ferro Sorocabana, assim como o respectivo orçamento, rectificado, pela Inspectoria Federal das Estradas, para a importancia de 34:793$101, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada a construir sete casas de accôrdo com o projecto e orçamento ora approvados, sendo duas no ramal de Itararé, (uma em Itapetininga e outra em Itararé), e cinco no ramal de Tibagy (duas em Bernardino de Campos, duas em Assis e uma em Indiana).

Art. 3º Correrão por conta do capital dos ramaes de Itararé e Tibagy as despezas que forem effectivamente feitas, até os maximos, respectivamente, de 69:586$202 e réis 173:965$505.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.