DECRETO Nº 17.621, DE 18 DE Janeiro DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Número de Funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de Funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | 
  | Desenhista  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
2  | ...............................................  | IX  | Ordinária  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 Auxiliar de Escritório  | 
  | 
  | 
  | 
 Auxiliar de Escritório  | 
  | 
  | 
-  | ...............................................  | -  | -  | 1  | ...............................  | IX  | Ordinária  | 
-  | ...............................................  | -  | -  | 1  | ...............................  | VIII  | Ordinária  | 
4  | ...............................................  | VII  | Ordinária  | 4  | ...............................  | VII  | Ordinária  | 
4  | 
  | 
  | 
  | 6  | 
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  | 
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