DECRETO Nº 17.613, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Quirino Cheferrino a pesquisar caulim, mica e associados no município de Bicas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Quirino Cheferrino a pesquisar caulim, mica e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada nos lugares denominados Cantão e Formoso, distrito e município de Bicas, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500m), rumo sessenta e três graus nordeste (63º NE) magnético da confluência dos córregos Cantão e Matozinhos e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos e vinte e cinco metros (625m) e rumo trinta e um graus noroeste (31º NW) magnético, quatrocentos metros (400m) e rumo cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles