decreto nº 17.598, de 17 de janeiro de 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 14.302, de 15 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e atendendo ao que requereu o interessado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Cândido Ribeiro pelo Decreto número quatorze mil trezentos e dois (14.302), de quinze (15) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar quartzo e associados no local denominado Tabuleiro do Mocó, no município de Sento Sé, Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles